Professor cria fórmula para diminuir fila

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quarta feira dia 02 de maio de 2010


A ciência parece ter encontrado um jeito de resolver o problema de quem perde muito tempo na fila, algo que deixa muita gente irritada. Um professor de Taiwan desenvolveu uma fórmula que pode agilizar a fila em restaurantes e em vários tipos de estabelecimentos que costumam criar longas filas de espera.
Pen-Yuan Liao, professor de gestão de negócios da Universidade Nacional de Miaoli, em Taiwan, resolveu encontrar um jeito de fazer pequenas diminuições no tempo de espera que resultem em uma melhor qualidade no serviço e em mais vendas.
- A perda de dinheiro criada por sistemas ineficientes de fila são difíceis de estimar, mas é uma forma eficiente e criativa para calcular os custos em função da espera.
Liao desenvolveu uma fórmula científica chamada de “índice de frustração”, cujo símbolo é a letra grega teta. O índice é resultado entre o comprimento estimado da fila e a taxa média de chegada em um determinado intervalo de tempo.
Ao multiplicar o índice, o comprimento da fila e a média de chegada o resultado é o número de clientes frustrados que irão deixar seu lugar na fila em um determinado intervalo de tempo.
Segundo Liao, a fórmula permite ao gerente de um estabelecimento determinar o número ideal de funcionários para atender a fila, diminuindo o custo total.
Ele testou com sucesso a fórmula ao aconselhar um gerente de lanchonete quantos funcionários tinham de servir a qualquer momento, dependendo do índice.


Postado Por Luciano Silva
R7

Em 20 anos, número de mortes por câncer vai dobrar no mundo

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quarta feira dia 02 de junho de 2010

Até 2030 o câncer deve matar, por ano, 13,2 milhões de pessoas em todo o mundo. A estimativa, divulgada nesta terça-feira (1º), é da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer das Nações Unidas (Iarc). Em 2008, o número de mortes por câncer chegou a 7,6 milhões. A pesquisa constatou ainda que serão diagnosticados 21,4 milhões de casos por ano nas próximas duas décadas.
A agência fez as previsões para as próximas duas décadas tomando por base a hipótese de que a incidência da doença vai manter o atual ritmo de crescimento enquanto a população mundial deverá atingir a marca de 8,3 bilhões de habitantes.
Em 2008, mais da metade dos casos ocorreu em países em desenvolvimento – 63% das mortes e 56% dos diagnósticos. Segundo a agência, os cânceres que mais matam são os de pulmão, estômago e fígado. Já a maioria dos casos detectados no mundo é de pulmão e mama. No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que, este ano, serão registrados quase 50 mil casos de câncer de mama e mais de 27 mil casos de câncer de pulmão. O câncer é a segunda causa de mortes no país.


Postado Por Luciano Silva
Agência Brasil

Lei da “cadeirinha” começa a valer a partir de 8 de junho

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terça feira dia 01 de junho de 2010

A Polícia Rodoviária Federal a partir do dia 8 de junho deste ano, vai intensificar a fiscalização em todo País, quanto ao transporte adequado de crianças em veículos, e quem não estiver dentro dos padrões de segurança exigidos pela Resolução nº 277/2008, sofrerá penalidade de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A Resolução foi publicada no dia 28 de maio de 2008, e deu o prazo de 730 dias para a adaptação das novas medidas que torna o uso obrigatório do sistema de retenção para transporte de crianças. O prazo para as adaptações terminam na próxima segunda-feira (7).
O Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade, ou seja, de reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio que obrigatoriamente será transportada no assento traseiro do veículo.
As novas regras
1 - As Crianças com até 1 ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. Desde a saída da maternidade até completar um ano, a criança deve ser colocada no dispositivo chamado bebê-conforto durante o transporte de carro, mesmo que seja apenas até a esquina. Mesmo em curtas distâncias não se pode deixar de proteger os pequenos. Lembre-se de observar, além da idade, o peso e altura indicados nas instruções contidas no manual de equipamentos. O bebê-conforto deve ser colocado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trânsito. O equipamento deve ficar levemente inclinado formando um ângulo de 45° aproximadamente, deixando a cabeça, o pescoço e a coluna do bebê alinhados. Em caso de colisão, o bebê-conforto instalado corretamente funcionará como uma concha protetora que irá absorver a força do impacto.
2 - As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Ao completar 1 ano a criança já pode passar para a cadeirinha, como é chamado o dispositivo de retenção indicado para crianças entre 1 e 4 anos de idade. Além da idade, você também deve verificar o peso e a altura indicados nas instruções do manual da cadeirinha.  A cadeirinha deve ser colocada no banco de trás, voltada para frente. Certifique-se que o dispositivo está instalado corretamente de acordo com as instruções de seu manual. O cinto da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadril da criança. O cinto nunca deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.
3 - As crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. Crianças com 4 anos de idade devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação “boosters”. É importante verificar se a criança, além da idade, está de acordo com a altura e o peso indicados no manual do equipamento. Nesta idade, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. Nunca deixe que a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo pescoço. O cinto de segurança só é seguro quando usado de forma correta.
4 – As crianças de 7 anos e meio até 10 anos de idade, serão transportadas obrigatoriamente no assento traseiro do veículo.
A partir de 7 anos e meio de idade, a criança não precisa mais do assento de elevação. Ela deve utilizar apenas o cinto de segurança de três pontos do veículo, mas ainda deve ser levada somente no banco de trás. Além da idade, é necessário verificar o peso e a idade indicados no manual de instruções do veículo para o uso do cinto de segurança. Certifique-se que a criança está usando o cinto de forma adequada, passando pelo peito e coxas. Somente crianças maiores de 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro.
Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.
A infração é de natureza gravíssima e a penalidade de multa é com base no Art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro e quem desobedecer, vai pagar o valor de R$ 191,54 mais sete pontos na carteira de habilitação.
A Resolução na íntegra está disponível no endereço do portal do DENATRAN www.denatran.gov.br no “link” Resoluções do Contran, e as dicas como utilizar estes mecanismos também podem ser vistos através do endereço: www.eusoulegalnotransito.com.br.


Postado Por Luciano Silva
Da Ascom da PRF

Entenda como funciona um Júri Popular

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terça feira dia 01 de maio de 2010

Julgamento acontece no Fórum de Jaboatão dos Guararapes
Com ou sem a presença do réu começa nesta terça-feira (1º de junho), às 9h, o julgamento do comerciante José Ramos Lopes Neto, acusado de matar a ex-mulher, Maristela Ferreira Just, e ferir os dois filhos e o cunhado, em Piedade. O crime aconteceu há 21 anos. Entenda o caso.

A defesa não poderá utilizar nenhum recurso da lei para adiar o julgamento.

A juíza Inês Maria de Albuquerque, da Vara do Júri de Jaboatão dos Guararapes, convocou dois defensores públicos. Assim, mesmo que José Ramos não esteja no fórum, será julgado à revelia.

Mas como funciona um Tribunal do Júri? É o que o JC Online explica agora.

CRIMES - O Tribunal do Júri julga somente os crimes dolosos (em que há intenção) contra a vida, tentados ou consumados: homicídio doloso (quando há intenção de matar), o dolo eventual (quando se assume o risco de matar), infanticídio, instigação a suicídio e aborto.

1ª ETAPA: A FORMAÇÃO DA CULPA - O Tribunal do Júri é dividido em duas fases. Na primeira, chamada formação da culpa, apenas o juiz trabalha em cima do processo. Cabe somente a ele ouvir os envolvidos, analisar as provas e até mesmo pedir a produção de novas provas.

Para encerrar esta etapa, o magistrado tem quatro opções: ele pode admitir a possibilidade de que o crime tenha acontecido; pode promover o arquivamento provisório do processo alegando a inexistência de provas ou de indícios suficientes; pode haver a desqualificação do crime, que é quando o juiz entende que não houve dolo (intenção) e desloca a competência do julgamento; e, por fim, o juiz pode optar pela absolvição sumária do réu.

JURADOS - Os jurados são escolhidos por sorteio anual. Numa cidade com mais de um milhão de habitantes, como é o caso da Comarca do Recife, o alistamento pode conter de 800 a 1.500 nomes. A lista é publicada no dia 10 de outubro d ano anterior. Assim como os mesários que trabalham durante as eleições, qualquer pessoa pode ser convocada e a participação é obrigatória.

Pela lei 11.689/2008, algumas pessoas estão dispensadas de participar como jurados. Veja aqui.

Deste total, 25 são sorteados para compor o Corpo de Jurados. A seleção é feita entre o 15º e o 10º dia útil antes do julgamento. Para que haja o julgamento é preciso que pelo menos 15 desses 25 jurados estejam presentes.

Do grupo são sorteados sete nomes que formarão o Conselho de Sentença, que vai, de fato, participar do julgamento. Tanto a defesa quanto a acusação têm direito recusar, cada uma, três jurados. Não é preciso justificar a recusa.

Os jurados ficam incomunicáveis durante os dias de julgamento. Um oficial de justiça garante que o grupo não converse sobre o caso.

O FUNCIONAMENTO - O Tribunal do Júri é formado por um juiz de direito e um Conselho de Sentença composto por sete jurados. O julgamento cabe ao Conselho. O juiz preside o Tribunal, aplica e dosa a pena.

Veja o passo a passo do julgamento:

- Sorteio dos jurados: sete são sorteados, entre 25 possíveis. O promotor e o advogado de defesa podem negar, cada um, três jurados. Não é preciso justificar

- Depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas as da acusação. Em seguida, as da defesa.

- Leitura de peças: trechos do processo, como provas recolhidas por carta precatória.

- Interrogatórios dos réus: acusados do crime respondem a perguntas de defesa e acusação. Jurados também podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz.

- Debates: são disponibilizadas duas horas e meia para os argumentos da acusação e o mesmo tempo para a defesa. Depois, há duas horas de réplica e mais duas de tréplica.

- Voto: jurados vão até a "sala secreta" e respondem a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula e lê a eventual sentença.

QUEM PODE ASSISTIR - Qualquer pessoa pode assitir ao julgamento, exceto em alguns casos de repercussão e grande comoção social, ou na hipótese de excesso de lotação do Tribunal do Júri.

É proibido fazer imagens dos jurados e do réu no interior do fórum.

Postado Por Luciano Silva

Daniel Guedes
Do Blog de Jamildo