Entenda como funciona um Júri Popular

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terça feira dia 01 de maio de 2010

Julgamento acontece no Fórum de Jaboatão dos Guararapes
Com ou sem a presença do réu começa nesta terça-feira (1º de junho), às 9h, o julgamento do comerciante José Ramos Lopes Neto, acusado de matar a ex-mulher, Maristela Ferreira Just, e ferir os dois filhos e o cunhado, em Piedade. O crime aconteceu há 21 anos. Entenda o caso.

A defesa não poderá utilizar nenhum recurso da lei para adiar o julgamento.

A juíza Inês Maria de Albuquerque, da Vara do Júri de Jaboatão dos Guararapes, convocou dois defensores públicos. Assim, mesmo que José Ramos não esteja no fórum, será julgado à revelia.

Mas como funciona um Tribunal do Júri? É o que o JC Online explica agora.

CRIMES - O Tribunal do Júri julga somente os crimes dolosos (em que há intenção) contra a vida, tentados ou consumados: homicídio doloso (quando há intenção de matar), o dolo eventual (quando se assume o risco de matar), infanticídio, instigação a suicídio e aborto.

1ª ETAPA: A FORMAÇÃO DA CULPA - O Tribunal do Júri é dividido em duas fases. Na primeira, chamada formação da culpa, apenas o juiz trabalha em cima do processo. Cabe somente a ele ouvir os envolvidos, analisar as provas e até mesmo pedir a produção de novas provas.

Para encerrar esta etapa, o magistrado tem quatro opções: ele pode admitir a possibilidade de que o crime tenha acontecido; pode promover o arquivamento provisório do processo alegando a inexistência de provas ou de indícios suficientes; pode haver a desqualificação do crime, que é quando o juiz entende que não houve dolo (intenção) e desloca a competência do julgamento; e, por fim, o juiz pode optar pela absolvição sumária do réu.

JURADOS - Os jurados são escolhidos por sorteio anual. Numa cidade com mais de um milhão de habitantes, como é o caso da Comarca do Recife, o alistamento pode conter de 800 a 1.500 nomes. A lista é publicada no dia 10 de outubro d ano anterior. Assim como os mesários que trabalham durante as eleições, qualquer pessoa pode ser convocada e a participação é obrigatória.

Pela lei 11.689/2008, algumas pessoas estão dispensadas de participar como jurados. Veja aqui.

Deste total, 25 são sorteados para compor o Corpo de Jurados. A seleção é feita entre o 15º e o 10º dia útil antes do julgamento. Para que haja o julgamento é preciso que pelo menos 15 desses 25 jurados estejam presentes.

Do grupo são sorteados sete nomes que formarão o Conselho de Sentença, que vai, de fato, participar do julgamento. Tanto a defesa quanto a acusação têm direito recusar, cada uma, três jurados. Não é preciso justificar a recusa.

Os jurados ficam incomunicáveis durante os dias de julgamento. Um oficial de justiça garante que o grupo não converse sobre o caso.

O FUNCIONAMENTO - O Tribunal do Júri é formado por um juiz de direito e um Conselho de Sentença composto por sete jurados. O julgamento cabe ao Conselho. O juiz preside o Tribunal, aplica e dosa a pena.

Veja o passo a passo do julgamento:

- Sorteio dos jurados: sete são sorteados, entre 25 possíveis. O promotor e o advogado de defesa podem negar, cada um, três jurados. Não é preciso justificar

- Depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas as da acusação. Em seguida, as da defesa.

- Leitura de peças: trechos do processo, como provas recolhidas por carta precatória.

- Interrogatórios dos réus: acusados do crime respondem a perguntas de defesa e acusação. Jurados também podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz.

- Debates: são disponibilizadas duas horas e meia para os argumentos da acusação e o mesmo tempo para a defesa. Depois, há duas horas de réplica e mais duas de tréplica.

- Voto: jurados vão até a "sala secreta" e respondem a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula e lê a eventual sentença.

QUEM PODE ASSISTIR - Qualquer pessoa pode assitir ao julgamento, exceto em alguns casos de repercussão e grande comoção social, ou na hipótese de excesso de lotação do Tribunal do Júri.

É proibido fazer imagens dos jurados e do réu no interior do fórum.

Postado Por Luciano Silva

Daniel Guedes
Do Blog de Jamildo