Lei da “cadeirinha” começa a valer a partir de 8 de junho

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terça feira dia 01 de junho de 2010

A Polícia Rodoviária Federal a partir do dia 8 de junho deste ano, vai intensificar a fiscalização em todo País, quanto ao transporte adequado de crianças em veículos, e quem não estiver dentro dos padrões de segurança exigidos pela Resolução nº 277/2008, sofrerá penalidade de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A Resolução foi publicada no dia 28 de maio de 2008, e deu o prazo de 730 dias para a adaptação das novas medidas que torna o uso obrigatório do sistema de retenção para transporte de crianças. O prazo para as adaptações terminam na próxima segunda-feira (7).
O Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade, ou seja, de reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio que obrigatoriamente será transportada no assento traseiro do veículo.
As novas regras
1 - As Crianças com até 1 ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. Desde a saída da maternidade até completar um ano, a criança deve ser colocada no dispositivo chamado bebê-conforto durante o transporte de carro, mesmo que seja apenas até a esquina. Mesmo em curtas distâncias não se pode deixar de proteger os pequenos. Lembre-se de observar, além da idade, o peso e altura indicados nas instruções contidas no manual de equipamentos. O bebê-conforto deve ser colocado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trânsito. O equipamento deve ficar levemente inclinado formando um ângulo de 45° aproximadamente, deixando a cabeça, o pescoço e a coluna do bebê alinhados. Em caso de colisão, o bebê-conforto instalado corretamente funcionará como uma concha protetora que irá absorver a força do impacto.
2 - As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Ao completar 1 ano a criança já pode passar para a cadeirinha, como é chamado o dispositivo de retenção indicado para crianças entre 1 e 4 anos de idade. Além da idade, você também deve verificar o peso e a altura indicados nas instruções do manual da cadeirinha.  A cadeirinha deve ser colocada no banco de trás, voltada para frente. Certifique-se que o dispositivo está instalado corretamente de acordo com as instruções de seu manual. O cinto da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadril da criança. O cinto nunca deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.
3 - As crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. Crianças com 4 anos de idade devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação “boosters”. É importante verificar se a criança, além da idade, está de acordo com a altura e o peso indicados no manual do equipamento. Nesta idade, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. Nunca deixe que a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo pescoço. O cinto de segurança só é seguro quando usado de forma correta.
4 – As crianças de 7 anos e meio até 10 anos de idade, serão transportadas obrigatoriamente no assento traseiro do veículo.
A partir de 7 anos e meio de idade, a criança não precisa mais do assento de elevação. Ela deve utilizar apenas o cinto de segurança de três pontos do veículo, mas ainda deve ser levada somente no banco de trás. Além da idade, é necessário verificar o peso e a idade indicados no manual de instruções do veículo para o uso do cinto de segurança. Certifique-se que a criança está usando o cinto de forma adequada, passando pelo peito e coxas. Somente crianças maiores de 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro.
Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.
A infração é de natureza gravíssima e a penalidade de multa é com base no Art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro e quem desobedecer, vai pagar o valor de R$ 191,54 mais sete pontos na carteira de habilitação.
A Resolução na íntegra está disponível no endereço do portal do DENATRAN www.denatran.gov.br no “link” Resoluções do Contran, e as dicas como utilizar estes mecanismos também podem ser vistos através do endereço: www.eusoulegalnotransito.com.br.


Postado Por Luciano Silva
Da Ascom da PRF

Entenda como funciona um Júri Popular

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terça feira dia 01 de maio de 2010

Julgamento acontece no Fórum de Jaboatão dos Guararapes
Com ou sem a presença do réu começa nesta terça-feira (1º de junho), às 9h, o julgamento do comerciante José Ramos Lopes Neto, acusado de matar a ex-mulher, Maristela Ferreira Just, e ferir os dois filhos e o cunhado, em Piedade. O crime aconteceu há 21 anos. Entenda o caso.

A defesa não poderá utilizar nenhum recurso da lei para adiar o julgamento.

A juíza Inês Maria de Albuquerque, da Vara do Júri de Jaboatão dos Guararapes, convocou dois defensores públicos. Assim, mesmo que José Ramos não esteja no fórum, será julgado à revelia.

Mas como funciona um Tribunal do Júri? É o que o JC Online explica agora.

CRIMES - O Tribunal do Júri julga somente os crimes dolosos (em que há intenção) contra a vida, tentados ou consumados: homicídio doloso (quando há intenção de matar), o dolo eventual (quando se assume o risco de matar), infanticídio, instigação a suicídio e aborto.

1ª ETAPA: A FORMAÇÃO DA CULPA - O Tribunal do Júri é dividido em duas fases. Na primeira, chamada formação da culpa, apenas o juiz trabalha em cima do processo. Cabe somente a ele ouvir os envolvidos, analisar as provas e até mesmo pedir a produção de novas provas.

Para encerrar esta etapa, o magistrado tem quatro opções: ele pode admitir a possibilidade de que o crime tenha acontecido; pode promover o arquivamento provisório do processo alegando a inexistência de provas ou de indícios suficientes; pode haver a desqualificação do crime, que é quando o juiz entende que não houve dolo (intenção) e desloca a competência do julgamento; e, por fim, o juiz pode optar pela absolvição sumária do réu.

JURADOS - Os jurados são escolhidos por sorteio anual. Numa cidade com mais de um milhão de habitantes, como é o caso da Comarca do Recife, o alistamento pode conter de 800 a 1.500 nomes. A lista é publicada no dia 10 de outubro d ano anterior. Assim como os mesários que trabalham durante as eleições, qualquer pessoa pode ser convocada e a participação é obrigatória.

Pela lei 11.689/2008, algumas pessoas estão dispensadas de participar como jurados. Veja aqui.

Deste total, 25 são sorteados para compor o Corpo de Jurados. A seleção é feita entre o 15º e o 10º dia útil antes do julgamento. Para que haja o julgamento é preciso que pelo menos 15 desses 25 jurados estejam presentes.

Do grupo são sorteados sete nomes que formarão o Conselho de Sentença, que vai, de fato, participar do julgamento. Tanto a defesa quanto a acusação têm direito recusar, cada uma, três jurados. Não é preciso justificar a recusa.

Os jurados ficam incomunicáveis durante os dias de julgamento. Um oficial de justiça garante que o grupo não converse sobre o caso.

O FUNCIONAMENTO - O Tribunal do Júri é formado por um juiz de direito e um Conselho de Sentença composto por sete jurados. O julgamento cabe ao Conselho. O juiz preside o Tribunal, aplica e dosa a pena.

Veja o passo a passo do julgamento:

- Sorteio dos jurados: sete são sorteados, entre 25 possíveis. O promotor e o advogado de defesa podem negar, cada um, três jurados. Não é preciso justificar

- Depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas as da acusação. Em seguida, as da defesa.

- Leitura de peças: trechos do processo, como provas recolhidas por carta precatória.

- Interrogatórios dos réus: acusados do crime respondem a perguntas de defesa e acusação. Jurados também podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz.

- Debates: são disponibilizadas duas horas e meia para os argumentos da acusação e o mesmo tempo para a defesa. Depois, há duas horas de réplica e mais duas de tréplica.

- Voto: jurados vão até a "sala secreta" e respondem a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula e lê a eventual sentença.

QUEM PODE ASSISTIR - Qualquer pessoa pode assitir ao julgamento, exceto em alguns casos de repercussão e grande comoção social, ou na hipótese de excesso de lotação do Tribunal do Júri.

É proibido fazer imagens dos jurados e do réu no interior do fórum.

Postado Por Luciano Silva

Daniel Guedes
Do Blog de Jamildo