Saiba como pedir o Auxílio-doença

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quarta feira 12 de maio de 2010

Através desse benefício, a Previdência Social paga ao profissional de carteira assinada a partir do 16° dia de afastamento por causa de doença ou acidente de trabalho
Um benefício que pode ser concedido às pessoas que ficam impossibilitadas de trabalhar por causa de doença ou acidente de trabalho. No caso de quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A Previdência Social paga a partir do 16° dia de afastamento do trabalho. Esse benefício é chamado de auxílio-doença.
Para solicitar o benefício, o primeiro passo é acessar o site da Previdência Social ou ligar para o telefone da Instituição, através do número 153. “A pessoa precisa entrar em contato com a Previdência para dar início ao requerimento e agendar uma perícia médica, que é um procedimento obrigatório”, explicou o assessor técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), João Maria Lopes (foto).
Segundo o assessor, após o agendamento, a perícia é feita dentro de um prazo de cinco dias, em média. “A perícia é feita na agência do INSS. Caso a pessoa esteja impossibilitada de comparecer ao local, a perícia vai até o local onde o solicitante está. O resultado sai na hora”, disse.
Caso a pessoa não se recupere no tempo estabelecido pelo perito, ela pode agendar uma reavaliação para renovar a licença. De acordo com o assessor, o pagamento vai de um salário mínimo, no valor atual de R$ 510, até R$ 3.280.



Postado Por Luciano Silva
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